O que é?
É uma forma de dissolução do casamento por vontade própria das partes que permite aos envolvidos, após a sua conclusão, contrair novo casamento. Este ato pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. No entanto, para realizá-lo no Tabelionato de Notas é preciso que cumpra os requisitos estabelecidos por lei.
Não pode haver conflito entre as partes, a decisão deve ser de comum acordo. Também não pode haver mulher grávida e filhos menores ou incapazes – na existência destes, será necessária a comprovação da resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores como, por exemplo, visitas, guarda, alimentação, entre outros.
Como é feito?
O casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas acompanhado de seus advogados, ou um que represente ambos. O tabelião conferirá a documentação necessária e agendará uma data para assinatura da escritura.
A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
No que refere-se a transferência dos bens imóveis para o nome de cada um dos cônjuges, é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis, no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) e etc.
Documentos necessários
Divórcio com partilha
Documentos dos Cônjuges
– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
– Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias;
– Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver;
– Informar profissão;
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas;
– Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão ou filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;
– Fotocópia do RG e CPF, informar nacionalidade, profissão, estado civil e residência do
procurador.
Filhos
– Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
– Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).
Bens Imóveis (urbano)
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Declaração de quitação de condomínio;
– IPTU do ano vigente;
– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Imóveis (Rural)
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
– Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Móveis
– Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
– Extrato bancário;
– Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
– Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
– Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria.
Advogado
– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
– Informar estado civil;
– Informar endereço profissional;
– Telefone e e-mail;
– Requerimento para Divórcio/Separação/Conversão de separação em Divórcio.
Obs.: – As partes devem ter CPF individual próprio;
– Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;
– Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura;
– Caso uma das partes seja representada por procuração, o procurador não pode ser o advogado do ato.
Divórcio sem Partilha
Documentos dos Cônjuges
– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
– Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Informar endereço;
– Informar profissão;
– Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento. Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
Advogado
– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
– Informar estado civil;
– Informar endereço profissional;
– Telefone e e-mail;
– Requerimento para Divórcio/Separação/Conversão de separação em Divórcio.
Obs.: – As partes devem ter CPF individual próprio;
– Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;
– Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.