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O que é?

Declaração concedida pelo tabelião de notas, dotado de fé pública, atestando a autoria da assinatura de um documento corresponde à daquela pessoa que a lançou e apresenta autenticidade ou semelhança de assinatura de determinada pessoa em um documento.

No Brasil, existem duas modalidades de reconhecimento de firma: o reconhecimento de firma por autenticidade e o reconhecimento de firma por semelhança. Em qualquer um dos dois, deve ser aberto um cartão de assinatura, ou seja, o seu cadastro no cartório. O ato pode ser feito com valor econômico ou sem valor econômico, conforme o conteúdo ou a natureza do documento.

Reconhecimento de Firma por Autenticidade

Refere-se ao usuário que atesta pessoalmente que é o assinante do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

Reconhecimento de Firma por Semelhança

Ocorre quando o tabelionato atesta que a assinatura feita no documento confere com a assinatura que está em seu banco de dados.

Como é feito?

Reconhecimento de Firma por Autenticidade

O indivíduo deve comparecer ao Tabelionato e assinar o documento diante do tabelião. Caso o documento já estiver assinado, é obrigatório que seja feito uma nova assinatura no documento.

Também deverá assinar um termo em livro próprio do cartório, no qual é aprovado a aposição da assinatura perante o tabelião.

Reconhecimento de Firma por Semelhança

O ato baseia-se na comparação da assinatura do documento com a assinatura depositada na ficha padrão do indivíduo, dispensando a presença do usuário na unidade.

Documentos necessários

Para solicitar o reconhecimento de firma, é necessário que:

  • A pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no Tabelionato de Notas, feito por meio de abertura de firma;
  • O portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Caso o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, como José da Silva, é preciso do número do RG ou CPF da pessoa;

Quando houver mudanças de assinatura:

  • é necessário que a pessoa compareça novamente ao cartório, para fazer a renovação de sua ficha de firma.

Ressaltamos que não existe a possibilidade de fazer o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Dessa forma, é fundamental averiguar se todos os campos estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.