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O que é?

Consiste no ato pelo qual o pai ou mãe reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico, independentemente da idade, por meio de escritura pública ou testamento. O filho poderá ser reconhecido mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

Como é feito?

A mãe, o pai – maior de 16 anos – ou o próprio filho, se for maior de 18 anos, devem comparecer ao Tabelionato, munido de seus documentos pessoais originais.

Em seguida, a escritura deverá ser levada ao Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação em seu registro original.

Documentos necessários

– Fotocópia do RG e CPF dos pais (e apresentação do original);

– Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

– Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);

– Certidão de nascimento do menor;

– Informar nacionalidade e profissão;

– Informar endereço.

Observação: Caso o filho seja maior de idade, poderão comparecer apenas o pai e o filho, devendo este último apresentar RG e CPF.