O que é?
É o documento pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar atos da vida civil e a responder por estes. Ou seja, o ato que não pode ser cancelado, torna o menor civilmente capaz e apto para conduzir os seus negócios sem necessitar de autorização.
A emancipação não causa efeitos de maioridade. Sendo assim, até os 18 anos, o menor de idade ainda será impedido de realizar alguns atos como ingerir bebidas alcoólicas, dirigir veículos e frequentar motéis e boates.
Como é feito?
Pai, mãe e o filho a ser emancipado devem comparecer ao Tabelionato e solicitar a escritura de emancipação voluntária. Quando houver caso de falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada no cartório de registro civil, é permitido obtê-la somente com uma das partes presente.
Documentos necessários
– Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);
– Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
– Certidão de nascimento do menor;
– Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;
– Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.
Observação: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde residir o menor.