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O que é?

É o documento pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar atos da vida civil e a responder por estes. Ou seja, o ato que não pode ser cancelado, torna o menor civilmente capaz e apto para conduzir os seus negócios sem necessitar de autorização.

A emancipação não causa efeitos de maioridade. Sendo assim, até os 18 anos, o menor de idade ainda será impedido de realizar alguns atos como ingerir bebidas alcoólicas, dirigir veículos e frequentar motéis e boates.

Como é feito?

Pai, mãe e o filho a ser emancipado devem comparecer ao Tabelionato e solicitar a escritura de emancipação voluntária. Quando houver caso de falecimento ou destituição do poder familiar de um dos pais, comprovada no cartório de registro civil, é permitido obtê-la somente com uma das partes presente.

Documentos necessários

– Fotocópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);

– Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

– Certidão de nascimento do menor;

– Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;

– Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço.

Observação: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde residir o menor.