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O que é?

Trata-se de uma dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens, embora seja possível o restabelecimento. Quando situações assim ocorrem, fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Como é feito?

O casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas acompanhado de seus advogados, ou um que represente ambos. O tabelião conferirá a documentação necessária e agendará uma data para assinatura das escrituras.

Documentos necessários

Separação com partilha

Documentos dos Cônjuges

– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

– Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias;

– Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver;

– Informar profissão;

– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);

– Certidão negativa de débitos trabalhistas;

– Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão ou filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;

– Fotocópia do RG e CPF, informar nacionalidade, profissão, estado civil e residência do procurador.

Filhos

– Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.

– Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).

Bens Imóveis (urbano)

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

– Declaração de quitação de condomínio;

– IPTU do ano vigente;

– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Imóveis (Rural)

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

– 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;

– Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

Bens Móveis

– Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

– Extrato bancário;

– Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;

– Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;

– Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria.

Advogado

– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

– Informar estado civil;

– Informar endereço profissional;

– Telefone e e-mail;

– Requerimento para Divórcio/Separação/Conversão de separação em Divórcio.

Obs.: – As partes devem ter CPF individual próprio;

– Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;

– Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura;

– Caso uma das partes seja representada por procuração, o procurador não pode ser o advogado do ato.

Separação sem Partilha

Documentos dos Cônjuges

– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);

– Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;

– Informar endereço;

– Informar profissão;

– Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento. Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).

Advogado

– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);

– Informar estado civil;

– Informar endereço profissional;

– Telefone e e-mail;

– Requerimento para Divórcio/Separação/Conversão de separação em Divórcio.

Obs.: – As partes devem ter CPF individual próprio;

– Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;

– Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.