O que é?
Trata-se de uma dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens, embora seja possível o restabelecimento. Quando situações assim ocorrem, fica mantido o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.
Como é feito?
O casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas acompanhado de seus advogados, ou um que represente ambos. O tabelião conferirá a documentação necessária e agendará uma data para assinatura das escrituras.
Documentos necessários
Separação com partilha
Documentos dos Cônjuges
– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
– Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias;
– Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver;
– Informar profissão;
– Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas;
– Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão ou filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;
– Fotocópia do RG e CPF, informar nacionalidade, profissão, estado civil e residência do procurador.
Filhos
– Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
– Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).
Bens Imóveis (urbano)
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Declaração de quitação de condomínio;
– IPTU do ano vigente;
– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Imóveis (Rural)
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
– 5 últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
– Última DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
– Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens Móveis
– Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
– Extrato bancário;
– Automóvel – avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
– Móveis que adornam os imóveis – valor atribuído pelas partes;
– Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria.
Advogado
– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
– Informar estado civil;
– Informar endereço profissional;
– Telefone e e-mail;
– Requerimento para Divórcio/Separação/Conversão de separação em Divórcio.
Obs.: – As partes devem ter CPF individual próprio;
– Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;
– Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura;
– Caso uma das partes seja representada por procuração, o procurador não pode ser o advogado do ato.
Separação sem Partilha
Documentos dos Cônjuges
– Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
– Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Informar endereço;
– Informar profissão;
– Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento. Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
Advogado
– Cópia da carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
– Informar estado civil;
– Informar endereço profissional;
– Telefone e e-mail;
– Requerimento para Divórcio/Separação/Conversão de separação em Divórcio.
Obs.: – As partes devem ter CPF individual próprio;
– Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges;
– Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.