O que é?
Contrato pelo qual uma pessoa vende determinado bem – móvel ou bem imóvel – para outra, por meio de pagamento em dinheiro. Como bem imóveis podemos citar uma casa, um lote ou terreno, como bens móveis, carro, moto ou eletrônico e etc.
Como é feito?
A pessoa deve comparecer ao Tabelionato de Notas, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico e para tirar eventuais dúvidas acerca do procedimento.
Lembre-se: Quando envolve bem imóvel, depois de lavrada, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O próprio cartório pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Cláusulas especiais
- Cláusula de retrovenda: cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em um determinado período, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o valor e as despesas por ele realizadas.
- Cláusula de preempção (ou preferência): obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso decida aliená-la.
- Cláusula resolutiva: prevê a revogação do contrato por inexecução das obrigações do documento.
- Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes permitem a alteração da titularidade na posse, por período determinado ou indeterminado, de maneira que aquele que possui em nome próprio, passa a possuir em nome de outro.
Documentos necessários:
Vendedor Pessoa Física:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
– Informar endereço;
– Informar profissão.
Vendedor Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão dos Cartórios de Protesto;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis;
– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
– Certidão da Justiça Federal;
– Certidão da Justiça Criminal.
Compradores:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
Documentos dos bens imóveis:
Urbano – Casa ou Apartamento:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
– Certidão de quitação de tributos imobiliários;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar o valor da compra.
Rural:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
– Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
– Informar o valor da compra.
Outros Documentos:
– Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
– Alvará judicial, no original.
Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.