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O que é?

Contrato pelo qual uma pessoa vende determinado bem – móvel ou bem imóvel – para outra, por meio de pagamento em dinheiro. Como bem imóveis podemos citar uma casa, um lote ou terreno, como bens móveis, carro, moto ou eletrônico e etc.

Como é feito?

A pessoa deve comparecer ao Tabelionato de Notas, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico e para tirar eventuais dúvidas acerca do procedimento.

Lembre-se: Quando envolve bem imóvel, depois de lavrada, a escritura de compra e venda deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. O próprio cartório pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Cláusulas especiais

  • Cláusula de retrovenda: cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em um determinado período, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o valor e as despesas por ele realizadas.
  • Cláusula de preempção (ou preferência): obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso decida aliená-la.
  • Cláusula resolutiva: prevê a revogação do contrato por inexecução das obrigações do documento.
  • Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes permitem a alteração da titularidade na posse, por período determinado ou indeterminado, de maneira que aquele que possui em nome próprio, passa a possuir em nome de outro.

Documentos necessários:

Vendedor Pessoa Física:

– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;

– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);

– Informar endereço;

– Informar profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica:

– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

– Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;

– Certidão da Justiça do Trabalho;

– Certidão dos Cartórios de Protesto;

– Certidão dos Distribuidores Cíveis;

– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;

– Certidão da Justiça Federal;

– Certidão da Justiça Criminal.

Compradores:

– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;

– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Certidão de óbito;

– Informar endereço;

– Informar profissão.

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos dos bens móveis:

No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.

Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

 Documentos dos bens imóveis:

Urbano – Casa ou Apartamento:

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

– Certidão de quitação de tributos imobiliários;

– Carnê do IPTU do ano vigente;

– Informar o valor da compra.

Rural:

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);

– Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

– Informar o valor da compra.

Outros Documentos:

– Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

– Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

– Alvará judicial, no original.

Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.