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O que é?

Trata-se da reprodução do documento original de uma pessoa, que possui a mesma validade do original. Por meio desse ato, o tabelião atesta que se trata de cópia fiel do documento original e que contém todos os sinais característicos e fundamentais à sua identificação.

Como é feita?

O interessado deve solicitar a cópia autenticada ao Tabelionato de Notas e apresentar o documento original. Para realizar a reprodução do documento original o interessado pode requisitar na unidade ou fornecer as cópias junto com o documento original, que será conferida para se certificar que a cópia conserva os elementos identificadores. Em seguida, é acrescentado um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do responsável pela autenticação do documento.

Documento necessários

  • Documento original.