O que é?
O reconhecimento de sinal público é a declaração de que o documento notarial ou registral é legítimo, isto é, legal.
O sinal público trata-se da própria assinatura do tabelião contemplada de demais itens que caracterizam a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
A partir do momento em que é feito o reconhecimento de sinal entre tabeliães, é constatado que o sinal é do profissional ou, ao menos, idêntica.
Como é feito?
O documento a ser reconhecido deve ser entregue ao escrevente que, por sua vez, fará a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. O reconhecimento será feito apenas se a assinatura estiver apta.
Documentos necessários
– Documento original.