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O que é?

 O reconhecimento de sinal público é a declaração de que o documento notarial ou registral é legítimo, isto é, legal.

O sinal público trata-se da própria assinatura do tabelião contemplada de demais itens que caracterizam a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.

A partir do momento em que é feito o reconhecimento de sinal entre tabeliães, é constatado que o sinal é do profissional ou, ao menos, idêntica.

Como é feito?

O documento a ser reconhecido deve ser entregue ao escrevente que, por sua vez, fará a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. O reconhecimento será feito apenas se a assinatura estiver apta.

Documentos necessários

– Documento original.