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O que é?

Documento pelo qual o tabelião documenta, de forma imparcial, e a pedido do usuário, uma situação ou circunstância, por ele presenciado no Tabelionato, ou por meio de diligência no local dos fatos, perpetuando-os no tempo. É um documento que tem efeito probatório e judicial, e abrange a existência de conteúdo de sites na internet, redes sociais e conversas de Whatsapp; mensagens de e-mails, gravação de diálogos, conversas de WhatsApp, ou seja, áudios e imagens.

Como é feito?

O cidadão solicita a elaboração do serviço no Tabelionato de Notas. O tabelião acessa o material e confere a veracidade dos fatos, salva o conteúdo, para finalmente redigir a ata notarial.

Documentos necessários

Todas as provas que o usuário tiver em seu poder, sejam físicas ou eletrônicas.