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O que é?

Refere-se ao ato pelo qual um membro da família define – por meio de testamento ou de escritura pública – a proteção legal ao imóvel que serve de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, evitando que possa ser penhorado futuramente como forma de quitação de dívida.

Como é feito?

Devem comparecer ao cartório todas as pessoas que fazem parte da instituição de bens, como cônjuges, companheiros, solteiro(a)s, entre outros.

Na formalização por meio de escritura pública, todos os membros da instituição familiar devem comparecer ao Tabelionato de Notas com documentos de identificação. Agora, caso seja feita por testamento, basta o testador declarar que o imóvel é um bem de família e, por isso, não pode ser penhorado. Todavia, o testamento só terá validade após a morte do testador e dependerá da apuração e pagamento de todas as dívidas do falecido.  Caso o restante dos bens não for suficiente para pagar os débitos, o bem de família não será instituído.

Documentos necessários

Instituidores:

– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Prazo da certidão: 90 dias;

– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Certidão de óbito: apresentar cópia e a original quando da assinatura do ato. Prazo da certidão: 90 dias;

-Informar endereço;

-Informar profissão;

-Fotocópia da certidão de nascimento do menor (RG e CPF, se tiver).

Imóvel:

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

– Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico;

– Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

– Carnê do IPTU do ano vigente;

– Informar valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.

– Certidão de distribuição de ações cíveis, criminais e fiscais, expedidas pela Justiça Federal;

– Certidões de Distribuição de Processos Trabalhistas;

– Certidões de distribuições e execuções criminais do Rio Grande do Sul;

– Certidões Negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

– Certidões negativas quanto à dívida ativa da União.