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O que é?

É o documento pelo qual um indivíduo – denominado testador – estabelece como será realizada a divisão dos seus bens após a sua morte. O testamento poderá ser modificado e revogado, total ou parcialmente, enquanto o testador estiver vivo e lúcido. No entanto, ele terá validade e publicidade somente após o falecimento do testador e serve para estabelecer questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.

Como é feito?

 O interessado – maior de 16 anos e lúcido – deve comparecer ao Tabelionato de Notas munido dos documentos necessários para expressar sua vontade ao tabelião. Para a realização do ato, é obrigatória a presença de duas testemunhas as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Documentos necessários

 Documento de identidade originais e das testemunhas