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O que é?

Cópias fiéis e com a mesma validade de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, produzindo efeitos perante a terceiros. Exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, todos os demais atos notariais praticados são arquivados em livros próprios, armazenados e salvaguardados no Tabelionato de Notas. Portanto, é possível, a qualquer tempo, solicitar cópias com a mesma validade dos originais.

Como é feita?

 Interessado deve solicitar a certidão ao Tabelionato. A certidão pode ser feita por cópia reprográfica do livro, sendo fornecida de imediato, ou de forma datilografada.

 Documento necessários

 – Cópia do ato do qual deseja-se uma certidão

– Número do livro e da página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no documento