O que é?
Cópias fiéis e com a mesma validade de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, produzindo efeitos perante a terceiros. Exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, todos os demais atos notariais praticados são arquivados em livros próprios, armazenados e salvaguardados no Tabelionato de Notas. Portanto, é possível, a qualquer tempo, solicitar cópias com a mesma validade dos originais.
Como é feita?
Interessado deve solicitar a certidão ao Tabelionato. A certidão pode ser feita por cópia reprográfica do livro, sendo fornecida de imediato, ou de forma datilografada.
Documento necessários
– Cópia do ato do qual deseja-se uma certidão
– Número do livro e da página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no documento