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O que é?

Documento que permite que o menor viaje apenas com um dos pais ou com um responsável. De acordo com a legislação, crianças até 12 anos precisam da autorização para viajarem sozinhas ou sem a companhia de um dos genitores ou responsáveis.

A autorização é obrigatória em viagens nacionais ou internacionais. Todavia, quando a criança ou adolescente viajar somente na companhia de um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com reconhecimento de firma, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Esta medida aplica-se em situações quando o menor viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros, os pais ou responsáveis deverão autorizá-lo.

Como é feito?

O pai, a mãe ou ambos devem comparecer ao Tabelionato de Notas. Será necessário preencher o modelo de formulário, informando o país de destino e o prazo de validade. No caso de formulário, o documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações para fazer o reconhecimento por semelhança ou por autenticidade. Neste último caso, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.

Documentos necessários:

  • Autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará com a Polícia Federal no aeroporto de embarque. A autorização judicial deve ser apresentada em única via original;
  • O que precisa ter na autorização: preencher os dados do formulário padrão, o que pode ser encontrado no portal do CNJ (jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança;
  • Cada tipo de viagem exige uma autorização, de acordo com a Polícia Federal. Fique atento!

Mais informações, consulte a normativa do CNJ:

Conselho Nacional de Justiça

Resolução CNJ n. 295/2019