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O que é?

É um contrato celebrado pelos noivos, por meio de escritura pública, para determinar qual o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. Este documento é obrigatório quando o casal opta por um regime de bens diferente do regime legal no Brasil, o comunhão parcial de bens.

O documento pode contemplar cláusulas de interesse do casal, direito de visita aos animais de estimação e divisão de tarefas domésticas.

Como é feito?

Os noivos devem comparecer ao Tabelionato de Notas com os documentos pessoais originais e preencher um formulário indicando o regime de bens escolhido – separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

Para o documento ter eficácia, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Depois, as partes devem apresentá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade escolhida como primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

Quais os regimes de bens mais comuns?

Na Comunhão Parcial de Bens, apenas os bens que os cônjuges obtiverem durante o casamento são divididos em caso de separação. A Comunhão de Bens, em que todos os bens, passados e futuros, passam, na metade, para o outro cônjuge. Já na Separação de bens, todos os bens obtidos no passado e no decorrer do casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.