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O que é?

Trata-se de um ato pelo qual uma pessoa por vontade própria, transfere de seu patrimônio um determinado bem ou direito para outra.

Parte do planejamento sucessório, o ato também serve para antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, evitando possíveis disputas familiares.

Tipos de doação

  • Doação pura: feita sem quaisquer restrições ou alterações para a sua constituição ou execução.
  • Doação com encargo: doador determina ao donatário uma responsabilidade em seu benefício, em interesse de terceiro ou geral.
  • Doação condicional: surte efeitos somente a começar da realização de uma condição, dependendo de uma ação futura e incerta.
  • Doação modal ou com encargo: impõe-se ao donatário um dever ou incumbência, de satisfazer certa obrigação, seja em favor do que faz a liberalidade, ou de terceiro, ou de interesse geral. Constituindo o encargo, uma restrição criada ao beneficiário do negócio jurídico.
  • Doação com reserva de usufruto: executado por pessoas que doam um bem imóvel a outra, mas reservam para si o usufruto – posse, que pode ser temporário ou vitalício.

Como é feita?

Devem comparecer ao cartório o doador e donatário.

Os envolvidos serão orientados quanto ao procedimento e a entrega da documentação.

Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento.

Caso o donatário for relativamente incapaz, deverá ser representado pelos pais. Contudo, se for totalmente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

Lembre-se: Somente depois do registro o bem fica de fato transferido à pessoa do donatário. Para isso, a escritura de doação do imóvel deverá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. O próprio cartório de notas pode providenciar esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Documentos necessários

Doadores Pessoa Física:

– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;

– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Certidão de óbito;

– Informar endereço;

– Informar profissão.

Doadores Pessoa Jurídica:

– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

– Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações

Donatários:

– Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

– Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;

– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Certidão de óbito;

– Informar endereço;

– Informar profissão;

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos dos bens móveis:

No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE

Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.

Documentos dos bens imóveis:

Urbano – Casa ou Apartamento:

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

– Certidão de quitação de tributos imobiliários;

– Carnê do IPTU do ano vigente;

– Informar o valor da doação.

Rural:

– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;

– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;

– DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

– Informar o valor da doação.

Outros documentos:

– Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

– Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

– Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.