O que é?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países membros da Convenção da Haia, ao todo são 118, sendo utilizada para atestar a origem — assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição, de um documento público.
Regulamentada no Brasil pelo Decreto nº 8.660/2016, o apostilamento foi criado com a finalidade de substituir a legalização de documentos feita por meio de consulado e outros órgãos, sendo muitas vezes complexa e demorada.
Como é feito?
O interessado deve entregar ao tabelião de notas os documentos com destino ao exterior para que sejam apostilados. Após analisar a autenticidade da assinatura do emissor, a aposição da apostila é feita no próprio documento.
O apostilamento baseia-se em duas vias, sendo uma física, que é emitida junto ao documento e colada ou apensada, e uma eletrônica, que fica registrada em um sistema próprio e é utilizada para o controle das autoridades brasileiras, e para consulta de autoridades estrangeiras.
A lista completa dos países em que a Convenção é aplicada:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41.
Tradução do documento apostilado
A tradução do documento apostilado dependerá da legislação do país de destino onde o documento será apresentado.
No Brasil, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que documentos formalizados em língua estrangeira devem ser traduzidos, e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
Documentos necessários:
Documento original que será apostilado como, por exemplo:
- escrituras públicas;
- documentos empresariais;
- diploma universitário — histórico escolar;
- traduções juramentadas;
- entre outros.