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O que é?

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países membros da Convenção da Haia, ao todo são 118, sendo utilizada para atestar a origem — assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição, de um documento público.

Regulamentada no Brasil pelo Decreto nº 8.660/2016, o apostilamento foi criado com a finalidade de substituir a legalização de documentos feita por meio de consulado e outros órgãos, sendo muitas vezes complexa e demorada.

Como é feito?

O interessado deve entregar ao tabelião de notas os documentos com destino ao exterior para que sejam apostilados. Após analisar a autenticidade da assinatura do emissor, a aposição da apostila é feita no próprio documento.

O apostilamento baseia-se em duas vias, sendo uma física, que é emitida junto ao documento e colada ou apensada, e uma eletrônica, que fica registrada em um sistema próprio e é utilizada para o controle das autoridades brasileiras, e para consulta de autoridades estrangeiras.

A lista completa dos países em que a Convenção é aplicada:

https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41.

Tradução do documento apostilado

A tradução do documento apostilado dependerá da legislação do país de destino onde o documento será apresentado.

No Brasil, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que documentos formalizados em língua estrangeira devem ser traduzidos, e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.

Documentos necessários:

Documento original que será apostilado como, por exemplo:

  • escrituras públicas;
  • documentos empresariais;
  • diploma universitário — histórico escolar;
  • traduções juramentadas;
  • entre outros.