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7º Tabelionato é destaque no Portal Consumidor•RS

7º Tabelionato é Destaque No Portal Consumidor•RS

A possibilidade da realização de escrituras de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, testamentos entre outros serviços dos Cartórios de Notas, por meio da plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br), instituída durante a pandemia da Covid-19, impactou de forma significativa a prática destes atos, que registraram aumento em 2020, com crescimento médio mensal de 27% nos atos praticados de forma digital em Porto Alegre. 

Lançada em junho do ano passado e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, a plataforma e-Notariado permite que cidadãos realizem diversos serviços por meio de videoconferência, sem a necessidade de deslocamento, podendo acessar o tabelião diretamente por um computador, tablet ou celular. Entre os serviços já disponíveis, estão os diversos tipos de escrituras – compra e venda, divórcios, doações, inventários, partilhas -, testamentos, atas notariais, procurações e autenticação digital. 

Com 7.083 atos, o segundo semestre de 2020 teve o maior número de escrituras de compra e venda realizadas diretamente em Cartórios de Notas de Porto Alegre dos últimos cinco anos. O aumento de 13% em relação ao mesmo período de 2019 mostrou o impulso em transações imobiliárias da cidade, que mantinha uma queda média 5% desde 2015. Os últimos seis meses de 2020 ainda contabilizaram mais de 550 divórcios, 1.300 inventários e 400 testamentos.

Já o Rio Grande do Sul registrou ainda um total de 2.800 atos feitos de forma totalmente eletrônica, sendo 3.465 deles escrituras e procurações, e o mês de dezembro do ano passado foi aquele com o maior número de serviços digitais, 450. Os Cartórios de Notas do Estado ainda praticaram outras 665 autenticações online de documentos pela plataforma de serviços eletrônicos. 

“A plataforma e-Notariado revolucionou a forma de prestação de serviços nos cartórios, possibilitando a prática de atos que antes eram oferecidos somente de forma presencial nos tabelionatos, e que hoje podem ser realizados pela plataforma online através de videoconferência própria, mantendo todos os requisitos de segurança, garantida a fé pública, o que tornou ainda mais ágil e rápido o processo, mantendo a mesma segurança jurídica”, ressaltou a tabeliã do 7º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rita Bervig Rocha. 

Autenticação digital 

Novidade lançada no final do ano passado, o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD) permite a autenticação de cópias de documentos em formato virtual. Seja um documento originalmente digital, ou mesmo em papel, a plataforma permite que o mesmo seja autenticado em formato PDF, assegurado pelo Notarchain, a rede Blockchain dos notários brasileiros. 

Em apenas quatro meses, mais de 156 mil páginas já foram autenticadas em formato virtual, possibilitando que os cidadãos possam enviar seus documentos por meio de WhatsApp, e-mail ou qualquer outro formato eletrônico a órgãos públicos ou a pessoas físicas e jurídicas, a fim de concretizar negócios com o mesmo valor do que o documento físico original. A procura por tal solução cresce a uma média mensal de 163%, tendo seu pico no último mês de fevereiro, no qual mais de 71 mil páginas foram autenticadas. 

Como fazer um ato online 

A plataforma e-Notariado reúne diversos atos notariais como escrituras de compra e venda, divórcios, testamentos, uniões estáveis, procurações e muitos outros. Para realizá-los, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. 

Já para as autenticações digitais de documento, o requerente não necessitará de um certificado digital, isto é, poderá entregar seu documento físico diretamente ao tabelião, que o transformará em uma cópia PDF autenticada digitalmente. 

Fonte: Consumidor•RS