O que é?
É o reconhecimento do relacionamento entre duas pessoas como entidade familiar configurado na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O documento pode contemplar informações como a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes. Além disso, ele garante benefícios aos companheiros como direito à herança, benefício junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Como é feito?
Ambos os conviventes devem se apresentar diante o notário, podendo ser representados por meio de uma procuração, portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Documentos necessários
Dos Companheiros
– Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
– Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
– Regime de bens;
– Data do início da convivência;
– Informar a profissão;
– Informar o endereço.